Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. (Artº 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Animal desprovido de corda dorsal
Para quem não se lembre das aulas de biologia, é deixada aqui parte da chave dicotómica (original aqui).
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