Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. (Artº 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Perdoai-lhe, meu Deus.
Não sendo crente, faço minhas as palavras da Srª Odete, que comentou este inenarrável artigo de opinião: quero acreditar que é na ignorância - não na mesquinhez - que está a explicação para tanto disparate concentrado.
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