Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. (Artº 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
'Plataforma 15 de Outubro' devolve prendas de Natal ao Governo
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